Além de ser um ato de amor, adotar uma criança é uma contribuição para o mundo, pois todos precisam de cuidado e afeto para se desenvolverem melhor e fazerem diferença na sociedade. Depois de tomada essa decisão, várias dúvidas aparecem e, para responder às mais comuns, chamamos a presidente da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Silvana do Monte Moreira.
Quais são os requisitos para quem quer adotar?
Podem adotar os maiores de 18 anos, homens ou mulheres, independentemente do estado civil.
Onde devo ir se quiser entrar com um pedido de adoção?
Procure a Vara da Infância e da Juventude da sua cidade ou região ou a vara única da sua residência. Ou ainda um dos grupos de apoio à adoção indicados na página da Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (Angaad).
Quais os requisitos necessários?
Para adotar, os pretendentes têm de se habilitar cumprindo as exigências determinadas no Estatuto da Criança e do Adolescente. A habilitação é indispensável e avalia se o adotante tem capacidade para exercer a chamada parentalidade responsável.
Além disso, deve-se apresentar alguns documentos obrigatórios: identidade, CPF, requerimento preenchido, estudo social elaborado por técnico do Juizado da Infância e da Juventude do local de residência dos pretendentes, certidão de antecedentes criminais, certidão negativa de distribuição cível, atestado de sanidade física e mental, comprovante de residência, comprovante de rendimentos; certidão de casamento (ou declaração relativa ao período de união estável) ou nascimento (se solteiros), fotos dos requerentes e outros documentos que a autoridade judiciária julgue pertinentes.
É feito algum tipo de avaliação com quem pretende adotar?
Sim. Os pretendentes passarão por entrevista feita por profissionais da Vara da Infância, psicólogos e assistentes sociais, para conhecer os motivos e as expectativas em relação à adoção. Depois disso, receberão uma avaliação social e psicológica. Os candidatos ainda participam de um curso preparatório oferecido pela Vara da Infância ou por grupos de apoio, em que tomarão conhecimento dos objetivos e procedimentos da adoção.
Cumpridas todas essas exigências, o procedimento será remetido ao Ministério Público e ao juízo para sentença. Finalmente, os pretendentes serão inseridos no Cadastro Nacional de Adoção e estarão aptos a adotar uma criança no perfil desejado e nos estados que marcaram como possíveis para realização da adoção.
Quanto tempo leva o processo desde a entrada até a chegada da criança? Por que às vezes é tão demorado?
O tempo da habilitação varia de comarca para comarca. Hoje, não existem tantos problemas com etnia, pois há candidatos para crianças pequenas de todas as raças. O problema maior é com grupos de irmãos e, em razão do preconceito, a adoção de crianças maiores e adolescentes.
Na capital do Rio de Janeiro, por exemplo, o tempo médio para habilitação é de seis a nove meses. Já a chegada da criança dependerá do perfil desejado. Por exemplo, se for um grupo de irmãos, negros ou pardos, com idade entre 9 e 10 anos, o tempo será bem menor que o de uma menina branca e recém-nascida.
E quem mora no exterior e quer adotar uma criança brasileira?
Só são encaminhadas para adoção internacional por família estrangeira residente ou domiciliada fora do país crianças ou adolescentes sem pretendentes no Brasil. Porém, as regras são as da adoção internacional.
O que é preciso levar em conta na hora de decidir adotar uma criança?
A adoção tem como objetivo principal atender ao maior interesse da criança, ou seja, dar uma família a uma criança que não tem. Ela não busca substituir o filho morto ou não gerado, suprir a lacuna da infertilidade, salvar um relacionamento ou qualquer outro motivo que não seja centrado na criança. Outro fator importante: os adotantes precisam ter em mente que não existe filho perfeito – seja gerado, seja adotado –, assim como qualquer outro ser humano, independentemente da origem. É preciso que os adotantes assumam o papel de adulto da relação.
Ouvimos muito sobre casos de devolução de crianças após a adoção. Qual conselho daria para pessoas que querem iniciar o processo?
O que fariam se fossem filhos naturais? Devolveriam para quem? Se você quer entrar nesse processo, passe a frequentar um grupo de apoio à adoção, intere-se do passo a passo, leia o Estatuto da Criança e do Adolescente e tenha em mente que adoção é irrevogável, não cabe desistência. Se algo ocorrer, o pai ou a mãe por adoção passará por processo de destituição do poder familiar, será excluído do cadastro de pessoas aptas a adotar, sem prejuízo do pagamento de alimentos ao filho, e sofrerá indenização por danos morais e emocionais. Exercer a parentalidade não é brincadeira, não acaba nunca e é um exercício sublime e eterno.
Fonte: Natura