1. A rua não é banheiro!
O bom folião não faz xixi na rua.
Este ato pode ser enquadrado na conduta prevista no artigo 233 do Código Penal
que qualifica a prática de ato obsceno. A pena é de detenção de 3 meses a um
ano, ou multa. Além disso, pode haver leis estaduais específicas,
principalmente no caso de lesão ao patrimônio público, como estátuas ou
monumentos.
2. Não misture álcool e direção
Cuidado com o consumo de bebidas.
Ou seja: se beber, não dirija. Conheças as penas às quais você estará sujeito
caso infrinja esta lei:
O CBT – Código Brasileiro de
Trânsito prevê no seu artigo 306 a pena de detenção de 6 meses a 3 anos e
multa, para quem dirigir com a capacidade psicomotora alterada por influência
de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, ou seja,
embriagado ou sob o efeito de drogas;
Se ocorrer um acidente com óbito
no trânsito que seja qualificado como homicídio culposo, a pena é a prevista no
artigo 302 do CBT: detenção de 2 a 4 anos;
Se houver uma lesão corporal em
acidente de trânsito, a pena é prevista no artigo 303, que é de detenção, de 6
meses a 2 anos;
Em todos os casos além da pena de
detenção e multa, há também a perda definitiva da carteira de motorista.
Além disso, a lei 13.546 de
20/12/17, que entrou em vigor em abril de 2018, aumentou as penas para os casos
de homicídio culposo e lesão corporal grave ou gravíssima no trânsito, quando o
motorista estiver embriagado ou sob o efeito de drogas.
Para quem for pego dirigindo
embriagado ou sob o efeito de drogas em uma blitz da polícia ou Operação Lei
Seca, a pena continua a mesma (art.306 CBT);
Se ocorrer um acidente com óbito
no trânsito que seja qualificado como homicídio culposo e, o motorista estiver
embriagado ou sob o efeito de drogas, a pena aumenta para reclusão, de 05 a 08
anos (art. 302 CBT, §3° acrescido pela Lei 13.546/2017);
Se ocorrer uma lesão corporal
leve, a pena continua a mesma (art. 303, caput CBT), mas se a lesão for grave
ou gravíssima e o motorista estiver embriagado ou sob o efeito de drogas a pena
aumenta para reclusão de 02 a 05 anos (art. 303 CBT, §2° acrescido pela Lei
13.546/2017);
Em todos os casos além da pena de
detenção e multa é mantida e também a perda definitiva da carteira de
motorista.
3. Previna-se contra DSTs
As Doenças Sexualmente
Transmissíveis (DSTs) são doenças transmitidas através das relações sexuais sem
proteção. Só para exemplificar, AIDS, gonorreia e herpes são algumas das
doenças que você pode contrair. Por isso, use sempre preservativos masculinos ou
femininos e proteja sua saúde.
4. Água é vida, principalmente no
Carnaval
Beba muita água para se hidratar,
principalmente se consumir bebidas alcoólicas. Além disso, coma alimentos
leves, como frutas. Também não fique muito tempo sem comer: procure se
alimentar em intervalos regulares. O Carnaval é uma maratona e esses cuidados
podem salvar a sua folia.
5. Trate bem da sua pele
Use o protetor solar durante o
dia. Os blocos costumam durar mais de uma hora e a pele fica exposta ao risco
de câncer de pele.
6. Para pular o Carnaval, roupas
leves são a melhor opção
Use roupas leves para aguentar o
calor. Invista em fantasias frescas e em acessórios divertidos e coloridos,
como chapéus e máscaras. Prefira sapatos fechados e confortáveis para evitar
bolhas e proteger os pés de pisadas e cacos de vidros.
7. Cuidado com os pertences
Evite levar objetos de valor para
blocos de rua. Prefira bolsas pequenas para guardar dinheiro, celular e
documento de identidade. Homens podem optar por carteiras pequenas. As doleiras
(aquelas carteiras presas na cintura com um elástico por baixo da roupa) são
uma boa saída.
8. Não se separe de seus amigos
Se estiver em grupo, não se
esqueça de marcar um ponto de encontro para o caso de alguém se perder,
principalmente se vocês forem turistas. Escolham um lugar de fácil acesso e
visibilidade, como um restaurante ou posto de combustível.
Fonte: Terra